Placas de Sinalização e Acessibilidade
A indicação de acessibilidade das edificações, do mobiliário, dos espaços e dos equipamentos urbanos é feita por meio de diferentes tipos de placas e sinalizações para acessibilidade, desde o Símbolo Internacional de Acesso (SIA), passando pelo braille, sinalizadores, fitas e chegando até os trechos táteis.
Confira as linhas completas de Placas e Sinalizações para Acessibilidade na guia “Sinalização/Segurança”.
As formas de comunicação e sinalização são estabelecidas por Normas e Decretos.
Fique atento à ABNT NBR como a 9050/2015 e a mais recente 16537/2016. Seus parâmetros são frutos de longos estudos e processos de um corpo pensante, empenhado para a promoção da acessibilidade universal. Suas normas e/ou decretos estão interligados para garantir o melhor para toda a sociedade.
Placas e Sinalizações para Acessibilidade em estacionamentos
De acordo com o Decreto Federal nº 5296/2004, “nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, dois por cento (2%) do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual definidas neste Decreto, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT”.
Essas vagas deverão se apresentar devidamente sinalizadas com Placas de Estacionamento (horizontal e verticalmente). Ainda para o cálculo do número de vagas reservadas, o Estatuto do Idoso prevê uma reserva de 5% destinada ao idosos (acima de 60 anos). Sendo assim, a quantidade reservada sobe para 7%.
Deve ser observada a regulamentação para o caso de estacionamento nas vias públicas, conforme critérios do órgão de trânsito com jurisdição sobre a via, respeitando-se o Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). De forma idêntica, as cores e dimensões das faixas de sinalização devem seguir as especificações do CONTRAN.
Saiba mais sobre Abnt Nbr 9050
Recomendações ( NBR 9050):
- As vagas deverão possuir largura mínima de 2,50m;
• Deve existir uma área livre de circulação com largura mínima de 1,20m, devidamente sinalizada horizontalmente, através de faixas inclinadas (“zebras”), a qual pode ser compartilhada entre duas vagas;
• Deverá existir uma rampa com acesso na calçada, através de guia rebaixada, junto à área livre de circulação;
• As vagas deverão possuir sinalização horizontal e vertical, utilizando o Símbolo Internacional de Acesso (SIA);
• As vagas reservadas devem estar vinculadas à rota acessível, interligando-as aos polos de atração e devem estar localizadas de forma a evitar a circulação entre veículos. - Para a exata aplicação de placas de sinalização e outros produtos que garantam a acessibilidade, é preciso entender também os diversos tipos de sinalização. A sinalização Direcional, por exemplo é utilizada para indicar a direção de um percurso ou a distribuição especial dos diferentes elementos de um edifício. Na forma visual, associa setas indicativas de direção, com figuras ou símbolos, conforme normas. Na forma tátil, utiliza recursos com linha-guia ou piso tátil direcional e piso tátil alerta.
- Já a sinalização de emergência é utilizada para indicar as rotas de fuga e saídas de emergência das edificações.
Em caso de dúvidas, consulte a NBR 9050.
Símbolo Internacional de Acesso
O SIA, indica a acessibilidade aos serviços e identifica espaços onde existem elementos acessíveis ou utilizáveis por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Esta sinalização deve ser afixada em local visível ao público, sendo utilizada principalmente nos seguintes locais, quando acessíveis:
a) entradas;
b) áreas e vagas de estacionamento de veículos;
c) áreas acessíveis de embarque/desembarque;
d) sanitários; rotas de fugas;
e) áreas de assistência para resgate, áreas de refúgio, saídas de emergência;
f) áreas reservadas para pessoas em cadeira de rodas;
g) equipamentos exclusivos para o uso de pessoas portadoras de deficiência.
Os acessos que não apresentam condições de acessibilidade devem possuir informação visual, originada dos Mapas Táteis, indicando a localização do acesso mais próximo que atenda às condições estabelecidas nesta Norma NBR 9050.
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