A história das leis em prol das pessoas com deficiência

A luta em prol das pessoas com deficiência marcam os últimos séculos, com pessoas engajadas em ajudar e proteger aqueles que possuem deficiências de todos os tipos. Mas, quando se trata de legislação, a história é bem mais recente. Confira a seguir a linha do tempo das leis em benefício das pessoas com deficiência:

1982 – Programa de Ação Mundial para Pessoas Portadoras de Deficiência das Nações Unidas 

Os países membros da ONU devem garantir que pessoas com deficiência tenham as mesmas oportunidades de desfrutar de atividades recreativas que os demais cidadãos. Isto envolve a possibilidade de frequentar restaurantes, cinemas, teatros, bibliotecas, assim como locais de lazer, estádios esportivos, hotéis, praias e outros lugares de recreação. CLIQUE AQUI PARA CONFERIR NA ÍNTEGRA

1988 – Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro 

Com toda sua abrangência, a promulgação da Constituição Federal de 1988 trouxe alguns avanços no tocante à proteção e à garantia de inclusão das pessoas com deficiência. CONFIRA A CONSTITUIÇÃO COMPLETA AQUI

2000 – Lei nº 10.048, de 8 de novembro 

No final do século XX, surge então a Lei 10.048, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências. CONFIRA A LEI COMPLETA AQUI

2000 – Lei nº 10.098, de 19 de dezembro 

Na sequência da anterior, surge também a lei 10.098, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências. CONFIRA A LEI COMPLETA AQUI

2003 – Instrução Normativa nº 1 do IPHAN, de 25 de novembro 

É apresentado pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) as soluções destinadas à eliminação, redução ou superação de barreiras na promoção da acessibilidade a todos os bens culturais imóveis. CONFIRA NA ÍNTEGRA AQUI

2004 – Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro 

Regulamenta as Leis 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica; e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. CLIQUE AQUI PARA CONFERIR

2007 – Plano Nacional de Turismo (PNT-2007/2010), de 13 de junho 

O Plano Nacional do Turismo 2007/2010 – Uma viagem de inclusão, além de avançar na perspectiva de expansão e fortalecimento do mercado interno, também fortaleceu a função social do turismo. Um dos objetivos específicos do plano foi apoiar garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência, como um grande indutor de inclusão social. CLIQUE AQUI PARA CONFERIR

2008 – Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho 

O Brasil ratificou a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo com equivalência de emenda constitucional, por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, promulgado pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. CONFIRA AQUI

2008 – Lei nº 11.771 (Lei Geral do Turismo), de 17 de setembro 

A Lei nº 11.771 (Lei Geral do Turismo), de 17 de setembro de 2008, em seus artigos 5º e 6º, aborda a promoção da prática da atividade turística com igualdade de oportunidades, equidade e solidariedade. VEJA AQUI

2009 – Decreto nº 6.949, de 25 de agosto 

Este decreto promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007 (CDPD). CLIQUE AQUI

2013 – Decreto nº 7.994/2013, de 24 de abril 

Este decreto apresenta o Plano Nacional de Turismo 2013-2016 – O Turismo fazendo muito mais pelo Brasil trouxe a importância da promoção da atividade para novos grupos de consumidores, sendo necessário, para isso, ampliar e diversificar os produtos turísticos ofertados e dinamizar os fluxos turísticos domésticos. O Plano Nacional de Turismo apresentou metas a serem cumpridas até 2016, entre elas, os princípios universais para atendimento às pessoas com necessidades específicas, voltadas especialmente para o trade turístico visando a adequação da infraestrutura e instalações acessíveis dos meios de hospedagem, a acessibilidade nos diferentes tipos de transporte para todos os usuários, a qualificação dos prestação de serviço para atendimento, o preparo dos meios de alimentação e de lazer garantindo estabelecimentos, exposições e atrações que permitem a participação de todos e adequação dos meios de comunicação através de aplicativos, redes sociais e sites acessíveis com audiodescrição (AD), legenda e janela com intérprete de Libras. CONFIRA O DECRETO

MAIS DETALHES

2013 – Resolução nº 280 de 11 de julho 

Dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo e dá outras providências. CONFIRA AQUI

2015 – Lei nº 12.933, de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.537, de 2015 

Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001. CONFIRA A LEI AQUI

2015 – Lei nº 13.146, de 6 de julho 

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), que entrou em vigor em 2016, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

  • O art. 42 trata do direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer, dispõe que a pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
  • O art. 43 indica que compete ao poder público a promoção e a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo.
  • O art. 44 estabelece que nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação.
  • O art. 45 estabelece que os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

CONFIRA AQUI

2016 – Resolução Anatel nº 667, de 30 de maio 

Aprova o Regulamento Geral de Acessibilidade em Serviços de Telecomunicações de interesse coletivo. CONFIRA A RESOLUÇÃO AQUI

2018 – Decreto nº 9.296, de 1º de março 

Regulamenta o art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Esse artigo estabelece percentual de dormitórios acessíveis em empreendimentos de hospedagem existentes e a aplicação do desenho universal em novos estabelecimentos.

O art. 45, regulamentado pelo Decreto nº 9.296, de 1º de março de 2018, que estabelece que os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor. CONFIRA O DECRETO AQUI

2018 – Plano Nacional do Turismo 2018-2022, de 27 de março

O Plano Nacional do Turismo 2018-2022 – Mais Emprego e Renda para o Brasil traz dentre suas linhas de atuação o incentivo ao turismo responsável, numa abordagem mais ampla, que acolhe a defesa do desenvolvimento de temas, como ética e responsabilidade socioambiental e parte da compreensão e da promoção dos valores éticos comuns à humanidade. CONFIRA AQUI

2018 – Decreto nº 9.404, de 11 de junho 

Altera o Decreto nº 5.296, de 2 dezembro de 2004, para dispor sobre a reserva de espaços e assentos em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares para pessoas com deficiência, em conformidade com o art. 44 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que estabelece que  nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. CONFIRA AQUI

2018 – Decreto nº 9.405, de 11 de junho

Dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, previsto no art. 122 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). CONFIRA AQUI

2018 – Decreto nº 9.451, de 26 de julho 

Regulamenta o art. 58 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para dispor sobre a acessibilidade em edificações multifamiliares. CONFIRA AQUI.

2019 – Decreto nº 9.762, de 11 de abril de 2019 

Regulamenta os arts. 51 e 52 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre as diretrizes para a transformação e a modificação de veículos automotores a fim de comporem frotas de táxi e de locadoras de veículos acessíveis a pessoas com deficiência. CONFIRA AQUI

2019 – Lei nº 13.825 de 13 de maio, altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei de Acessibilidade)

Estabelecer a obrigatoriedade de disponibilização, em eventos públicos e privados, de banheiros químicos acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. CONFIRA AQUI

A evolução e surgimento de leis, decretos e planos em prol da acessibilidade vêm surgindo ao longo do tempo e a tendência é que cada vez mais evoluam e sejam melhoradas.

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